A LGPD das Máquinas deve impulsionar a inovação baseada em dados

*Flávio Maeda

A iniciativa europeia vai complementar o Regulamento de Governança de Dados, que foi instituído em novembro de 2020, e determinará quem pode criar valor com os dados gerados pelos usuários a partir da utilização de produtos e serviços conectados. A proposta estipula um controle maior das empresas e pessoas sobre seus dados, reforçando o direito à portabilidade das informações.

Ao mesmo tempo que garante um controle equilibrado dos dados por parte dos seus criadores – um fabricante de equipamento industrial, por exemplo –, o regulamento quer facilitar o compartilhamento dessas informações, inclusive com o setor público.

A eliminação das barreiras de acesso visa estimular à geração de novos dados, permitir que outras empresas possam utilizá-los mediante condições previamente estipuladas e promover uma competitividade mais justa. No âmbito industrial, por exemplo, quando um equipamento conectado é adquirido, seu proprietário pode optar por compartilhar os dados gerados com empresas de engenharia ou de manutenção, e não apenas com o fabricante do equipamento.

A disponibilização de informações sobre o funcionamento dessas máquinas, potencializada com machine learning, permitirá às fábricas alcançarem mais sustentabilidade. Isso se dá por meio da otimização de ciclos operacionais e linhas de produção, melhor aproveitamento dos recursos naturais, aumento de eficiência energética e redução das emissões de CO2.

O compartilhamento também viabilizará que serviços de pós-venda, incluindo a manutenção de máquinas e equipamentos, possam se aprimorar e inovar, e competir em bases mais equilibradas com aqueles oferecidos pelos próprios fabricantes, inclusive no aspecto de preço. Sem contar que uma transferência de dados regrada e consentida é capaz de incentivar mais players, incluindo PMEs, a participarem ativamente de uma economia de dados intimamente atrelada à inovação.

Vale ressaltar que o regulamento em discussão na Europa propõe o empoderamento das empresas, ao dar mais controle sobre os dados gerados por seus equipamentos conectados. No caso das informações provenientes da IoT, a prioridade foi dada para as funcionalidades dos dados coletados dos produtos, ao invés dos dados dos próprios produtos.

O documento sugere medidas para evitar desequilíbrios contratuais de compartilhamento de dados que possam ocorrer em cláusulas consideradas abusivas, impostas por partes mais fortes na negociação. Orienta ainda sobre soluções de controvérsias e em relação às compensações das empresas pela disponibilização das informações. Também garante um nível adequado de proteção de segredos industriais e direitos de propriedade intelectual dos dados.

Aqui no Brasil, as empresas e associações estão acompanhando muito de perto o desenrolar das discussões que acontecem do outro lado do Atlântico, até porque elas podem influenciar as políticas que serão adotadas daqui em diante, como já vimos, por exemplo, com a Lei Geral de Proteção de Dados. A ABINC (Associação Brasileira de Internet das Coisas), que representa os fornecedores de soluções e tecnologias de IoT no país por exemplo, está profundamente envolvida com o tema e já indicou que planeja antecipar essa discussão no Brasil com outras associações e entidades de classe, para que tenhamos um marco regulatório que reflita as necessidades e especificidades do ambiente de negócios do país, e não apenas uma cópia da regulamentação europeia, no que já está sendo chamado pela entidade de a “LGPD das Máquinas”.

Multinacionais que atuam no País, especialmente as prestadoras de serviços de engenharia com sede na Europa, já estão considerando as sugestões do European Data Act no desenvolvimento de projetos para clientes, apesar deste modelo de economia e inovação baseado em dados ainda não estar plenamente difundido em território nacional.

O objetivo é unificar e consolidar os dados que são gerados na execução dos projetos por diferentes fornecedores, que servem para o aprimoramento de processos nos clientes, bem como a execuções de serviços no futuro, na fase de operações e manutenção dos ativos industriais. Apesar dos benefícios reconhecidos por essa prática, ainda há um certo ceticismo, já que muitos fabricantes ainda resistem em compartilhar os dados gerados no projeto e operações de seus equipamentos. Isso talvez sirva de alerta para que, quando o assunto for discutido no Congresso Nacional, essas obrigações fiquem mais claras a fim de desestimular essa prática e evitar a concentração do acesso aos dados a um pequeno grupo de empresas, em geral as de maior poder econômico, limitando o potencial da inovação de uma economia orientada por dados.

Portanto, garantir um equilíbrio no compartilhamento do valor dos dados, considerando a nova onda da digitalização e a massificação dos produtos conectados e da IoT, passa a ser primordial para impulsionar uma economia inovadora e sustentável baseada em dados não só na Europa e no Brasil, mas em todo o mundo.

 

(*) Por Flávio Maeda, Head de Digitalização (Smart Site) e Serviços Digitais da Pöyry para América Latina e vice-presidente da Abinc (Associação Brasileira de Internet da Coisas).

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